A Portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) nº 882/2015, publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 2 de julho, altera, no Anexo II da NR (Norma Regulamentadora) nº 28, os códigos de ementas da NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), nos termos a seguir: