No mês de novembro, a NR-32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde) faz 10 anos. Além de estabelecer as diretrizes básicas para medidas de proteção aos trabalhadores dessa área, a norma regulamentadora criou a Comissão Tripartite Permanente Nacional (CTPN) da NR-32 e suas versões regionais, com o objetivo de atuarem para sua implementação. Assim, este ano, a Comissão Tripartite Paritária Regional do Estado de São Paulo (CTPR/SP) tem realizado palestras nas quais são discutidas dúvidas e a implantação. A Fundacentro, em São Paulo, foi palco deste debate no mês de agosto.
A CTPR/SP da NR 32 é única no Brasil e coordenada pelo auditor Albino Sampaio, da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em São José dos Campos/SP. “Nosso objetivo é suprir a CTPN, mostrando as dúvidas para a NR ser implantada e levar esclarecimentos aos empregadores, trabalhadores e aos auditores, diante de interpretações divergentes que existem”, explica a coordenadora da Bancada dos Empregadores, Lucinéia Nucci.
No primeiro encontro, houve uma discussão sobre risco biológico. Nesse segundo, o diretor técnico da Fundacentro, Robson Spinelli, falou sobre radiações ionizantes. São diversas aplicações na área médica: radiodiagnóstico (equipamentos de raios X convencionais, equipamento de raios X odontológico, hemodinâmica, mamografia, tomografia computadorizada, densitometria), medicina nuclear e radioterapia.
Segundo o Comitê Científico das Nações Unidas sobre Efeitos da Radiação Atômica (UNSCEAR – sigla em inglês), não há “uma dose ‘segura’ de exposição à radiação sob o ponto de vista genético, sendo que qualquer exposição à radiação pode envolver um certo risco de indução de efeitos hereditários e somáticos”.
Spinelli destacou a importância do Plano de Proteção Radiológica – PPR e explicou que hoje em dia se fala de proteção radiológica de forma mais ampla. A NR 32 pede equipamento de proteção para o trabalhador e para o público. Por exemplo, aventais e protetores de tireóide de chumbo. Ele também esclareceu dúvidas sobre os dosímetros, os quais mensuram a dose (quantidade de radiação) que o trabalhador recebeu, e recomendou que o equipamento seja colocado dentro do avental.
Essas informações possibilitam que trabalhadores e empregadores se adequem à norma. “Levamos, assim, a segurança e saúde aos profissionais. Trabalhamos em conjunto, de forma tripartite, para que as divergências sejam resolvidas”, avalia o representante da Bancada dos Trabalhadores, José Souza da Silva.
Representante da Fundacentro na Bancada do Governo, a psicóloga Tereza Luiza Ferreira dos Santos aponta que há uma carência de informações sobre radiações ionizantes no setor. Avalia que também existem dificuldades para aplicar a NR-32 diante de questões relacionadas à organização do trabalho, como os ritmos que são exigidos dos trabalhadores da saúde. “Damos elementos para a CTPN para que a norma realmente seja implantada, discutida e melhorada”, conclui Tereza.
Saiba mais
Segundo o item 4.3 da NR 32, “o trabalhador que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve:
a) permanecer nestas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento;
b) ter conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho;
c) estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica;
d) usar os EPI adequados para a minimização dos riscos;
e) estar sob monitoração individual de dose de radiação ionizante, nos casos em que a exposição seja ocupacional”.