Brasília/DF – Óculos, protetor facial, máscara de solda e roupa apropriada para proteger o tronco. Essas são as principais mudanças da Portaria SIT 585, do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União, este mês. O documento atualiza as normas técnicas de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para oferecer mais segurança aos trabalhadores.
“É uma nova abordagem dos equipamentos”, diz Alexandre Scarpelli, coordenador de Normatização e Registros da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho.
A avaliação da proteção dos olhos e da face com óculos de segurança e protetores faciais pela norma técnica ANSI.Z 87.1:2015 permitirá a seleção e a aprovação de equipamentos em melhores condições de evitar riscos resultantes do impacto de partículas volantes, como fagulhas provenientes de solda e lascas de madeira, luminosidade intensa, radiação ultravioleta e radiação infravermelha. Esse aumento da eficácia se dará por um tratamento mais específico de cada um desses fatores de risco.
Proteção para o tronco – No caso da proteção do tronco – necessária, por exemplo, aos operadores de Raios-X -, a previsão de ensaio pela norma técnica IEC 61331, versão 2014, permitirá a avaliação de novos materiais, além do chumbo, que venham a ser aplicados na fabricação do equipamento destinado a essa proteção. Isso quer dizer que o trabalhador ficará mais protegido de riscos de origem radioativa.
“Essas mudanças não significam que antes não havia proteção”, enfatiza Alexandre Scarpelli. Segundo ele, essas novas diretrizes para os testes de laboratório fazem parte de um processo de aprimoramento da avaliação dos EPIs, ao qual o mercado terá que se adaptar. Isso resultará, de acordo com o coordenador, em mais qualidade dos EPIs e, em consequência, o empregador poderá oferecer melhores condições de segurança a seus empregados.
Portaria 584 – Também publicada em 4 de janeiro pela SIT, a Portaria SIT 584 estabelece que os relatórios de ensaios emitidos pelos laboratórios credenciados pelo Ministério do Trabalho, em nome da empresa requerente do Certificado de Aprovação (CA), podem ser enviados em formato digital, como alternativa à necessidade de apresentação da cópia autenticada. Com isso, o processo de emissão do CA ganha agilidade.