
O INSS deixa de pagar o auxílio-doença para o trabalhador, no período em que o empregado e o INSS discordam da aptidão do empregado ao trabalho. Este é um cenário muito comum no Brasil. De acordo com o entendimento do juiz titular da 35ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte, nestes casos, o empregador tem o dever de assumir esses encargos, pois é dele os riscos da atividade econômica.
Pela Lei, o empregador é responsável pela remuneração do trabalhador nos primeiros 15 dias de afastamento ao tr...
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