Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) que atende a Grande São Paulo, as denúncias de assédio moral registraram um forte aumento neste ano. Foram 645 casos nos primeiros sete meses de 2015, bem perto dos 684 contabilizados em todo o ano passado.
O sócio do escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, Walter Nimir, avalia que um dos motivos do aumento tende a estar relacionado à crise econômica, que pressiona o mercado de trabalho e afeta o relacionamento com os funcionários. “Momentos econômicos desfavoráveis estimulam uma maior agressividade empresarial”, diz. Na visão dele, grande parte das denúncias estão ligadas à exaustiva cobrança de metas. “Essas situações, quando não administradas adequadamente, podem degenerar para casos de assédio”.
Segundo o advogado, as condenações judiciais devem resultar em indenizações altas o suficiente para estimular as empresas a combaterem a conduta. O especialista explica que não há tabela a ser seguida, ou mesmo certeza acerca dos valores. “É senso comum que o valor não deva ser tão alto a ponto de permitir o enriquecimento sem causa da parte ofendida, nem tão baixo a ponto de que o empregador não se preocupe em coibir tais situações futuramente. Deve, na medida do possível, reparar a ofensa e coibir novas ocorrências”, destaca.
“Empresas ainda não se previnem adequadamente”.
De acordo com Renato Santos, sócio da S2 Consultoria – especializada em prevenir e tratar atos de fraude e assédio nas organizações, com a incidência crescente de denúncias de assédio, as companhias precisam diversificar as ações preventivas para coibir essas práticas de constrangimento. Para isso, o primeiro passo é identificar tendências de seus candidatos a agirem de forma agressiva e impositiva contra seus subordinados diretos ou indiretos. “É preciso compreender suas percepções sobre a relação que acredita ser a mais eficaz com colegas de trabalho e, uma vez identificando percepção diferente do que a organização preza, deve-se trabalhar no desenvolvimento desses profissionais”.
Para Santos, ao demonstrar de forma prática com simulações de dilemas do dia a dia na organização os impactos de seus atos, a empresa reforça a conduta que se espera dele, assim como as consequências de suas ações. “Dessa forma, a organização demonstra que há um tratamento adequado dessas ações, com a devida investigação de denúncias realizadas por canal independente e por entrevistas demissionais”, diz.
Todavia, Santos ressalta que é importante que essa investigação dê o direito de defesa ao colaborador, uma vez que ele pode ser vítima de uma denúncia falsa por interesses políticos de uma pessoa ou de um grupo. “Se a organização não tratar ou tratar de maneira inadequada o tema, pode gerar riscos financeiros e de imagem que podem minar sua capacidade competitiva”, conclui.
Sobre Walter Abrahão Nimir. Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP (2000), com especialização em Direito Empresarial do Trabalho pela Fundação Getulio Vargas – FGV (2008). Sócio das áreas Trabalhista e Previdenciário do escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados. Destaque na área de Labour and Emplyment, segundo a The Legal 500 Latin America, nos anos de 2013 e 2014. É membro da Associação dos Advogados de São Paulo.
Sobre S2 Consultoria. Consultoria especializada em prevenir e tratar atos de fraude (Apropriação indevida, Corrupção e Demonstrações fraudulentas) e assédio (Moral, Sexual e Corporativismo), levando em conta o comportamento humano e seus desdobramentos nas organizações.
Renato Santos é formado em Direito, MBA em Gestão de Pessoas, Mestre e Doutorando em Administração pela PUC-SP. Foi executivo da área de Compliance e Prevenção a Fraudes Organizacionais na consultoria internacional de Gestão de Riscos ICTS Global por 12 anos. Ministrou diversos cursos e palestras no Brasil e no exterior. Docente de Pós-Graduação e Graduação na FECAP, FEI e SENAC, e coordenador de MBA em Gestão de Riscos e Compliance da Trevisan Escola de Negócio. Premiado pela CGU e Instituto Ethos. Autor do livro “Compliance Mitigando Fraudes Corporativas”.