O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta semana que a Vara do Trabalho de Altamira (PA) determinou a condenação solidária das empresas Lago Azul Engenharia e Construções e Norte Energia S/A (NASA) ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos.
Segundo o MPT, a Lago Azul, contratada pela NASA para executar serviços de supressão vegetal em obras relacionadas à Usina Hidrelétrica de Belo Monte, foi alvo diversas vezes da fiscalização do trabalho e em nenhuma delas apresentou regularidade. Em novembro de 2014, por exemplo, a empresa firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC). No entanto, nas ações fiscais posteriores, ficou constatado o desrespeito às cláusulas do documento. Sem conseguir a resolução extrajudicial da questão, o MPT ingressou com ação civil pública requerendo o cumprimento de diversas normas relativas à segurança no trabalho.
Na sentença, ficou determinado que a Lago Azul cumpra: a norma regulamentadora NR-31, que versa sobre o Trabalho na Exploração Florestal; NR-18, sobre Condições de Meio Ambiente na Indústria da Construção; NR-24, sobre Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; NR-9, sobre Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; NR-12, sobre Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos; NR-11, sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras Rochas; NR-13, sobre Caldeiras e Vasos de Pressão; NR-5 e normas correlatas acerca da Comissão de Prevenção de Acidentes (CIPA).
À Norte Energia coube a determinação de implantar fiscalização efetiva sobre o cumprimento das obrigações impostas à Lago Azul. Em caso de descumprimento das determinações, é fixado o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por obrigação descumprida, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra instituição indicada pelo MPT.