A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), entidade civil de caráter científico que congrega mais de 3000 profissionais comprometidos com a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores, vem a público manifestar-se em relação ao Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, aprovado na noite de 22 de março pela Câmara dos Deputados, e que regulamenta a terceirização nas atividades meio e fim, na iniciativa privada e no serviço público.
Ao permitir a terceirização de atividade-fim, o PL em questão avança perigosamente para a precarização das relações de trabalho de milhões de trabalhadores brasileiros, com consequentes riscos para a saúde e segurança no trabalho que não podem ser desprezados ou subestimados. Atualmente, a terceirização já se caracteriza pela redução de salários, perda de direitos trabalhistas e prejuízo das condições de trabalho. Se assim é na terceirização da atividade-meio, o que esperar de modelo semelhante para a atividade-fim? Certamente, um cenário pior.
O distanciamento do trabalhador terceirizado de seu empregador final aumentará a vulnerabilidade de determinados grupos, com consequente fragilização na manutenção dos direitos dos trabalhadores, conquistados ao longo de décadas de lutas. Com a proposta, teremos diferentes categorias de trabalhadores dentro de um mesmo ambiente de trabalho, trazendo insegurança na manutenção do emprego, com evidente agravamento dos fatores de riscos psicossociais e, consequentemente, mais doenças e acidentes relacionados ao trabalho.
Empregos diretos poderão ser substituídos por contratações via pessoa jurídica (PJ), sem direitos como FGTS, 13º salário, férias, horas extras, reajuste salarial, entre outros benefícios. Além disso, o significativo aumento do período de contratação temporária sem efetivação agravará a elevada taxa de rotatividade de trabalhadores, especialmente em segmentos econômicos onde a exigência de qualificação profissional é menor, criando multidões de pessoas em uma busca sem fim pela efetivação do emprego, com comprometimento da renda dos mesmos.
Quanto aos acidentes de trabalho, é sabido que, no Brasil, esses são mais frequentes e graves entre trabalhadores terceirizados. Este quadro tende a piorar com a nova proposta de terceirização, onerando o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Previdência Social, exatamente em um momento onde essas instituições mais precisam ser protegidas e fortalecidas.
Finalmente, o PL no 4.302/1998 acabará afetando também os empregadores. Apesar dos aparentes benefícios iniciais, os custos sociais envolvidos em uma terceirização sem limites serão pagos, em longo prazo, por todos, incluindo os próprios empregadores.
Pelo exposto, a ANAMT conclama o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Dr. Michel Temer, a vetar o PL no 4.302/1998 em nome da defesa dos princípios constitucionais do Brasil, como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, os valores sociais do trabalho, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e a redução das desigualdades sociais.
Marcia Bandini
Presidente da ANAMT (2016-2019)